O avanço das recuperações judiciais no Brasil tem colocado os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) diante de um cenário que exige atenção redobrada. De um lado, empresas em dificuldades financeiras podem aumentar a inadimplência e pressionar determinadas carteiras. De outro, o próprio processo de reestruturação empresarial abre espaço para novas operações de financiamento e aquisição de créditos.
Para o mercado de recebíveis, portanto, as recuperações judiciais representam simultaneamente risco, necessidade de maior diligência e oportunidade para estruturas especializadas.
Exposição dos FIDCs exige análise, mas sem alarmismo
Levantamento divulgado pela FIDC News identificou 87 FIDCs com algum grau de exposição a empresas envolvidas em processos de recuperação judicial. Os fundos mapeados somavam aproximadamente R$ 750 milhões em patrimônio líquido.
Na média das empresas analisadas, as operações envolvendo FIDCs correspondiam a cerca de 2,88% das dívidas. O percentual mostra que, em muitos casos, a exposição individual dos fundos permanece relativamente pulverizada, embora existam situações específicas de elevada concentração.
É justamente aí que a gestão de risco ganha importância.
Diversificação de carteira, qualidade do lastro, concentração por cedente e sacado, existência e efetividade das garantias, estrutura da cessão e capacidade de cobrança precisam ser analisadas continuamente.
No caso dos recebíveis já performados — aqueles decorrentes de uma operação comercial ou prestação de serviço efetivamente realizada — a situação pode ser distinta daquela de um crédito diretamente contra a empresa em recuperação.
Uma cessão de crédito regularmente constituída pode oferecer proteção relevante ao FIDC, mas essa proteção não deve ser tratada como automática. Questões relacionadas à validade da cessão, documentação, coobrigação, fraude, fluxo dos pagamentos e características específicas da operação continuam sendo determinantes.
Resolução CVM 240 amplia possibilidades
Uma mudança importante para o setor ocorreu em março de 2026, com a publicação da Resolução CVM nº 240.
A norma promoveu ajustes no Anexo Normativo II da Resolução CVM 175 justamente para facilitar a utilização dos FIDCs como fonte de recursos para empresas em recuperação judicial ou extrajudicial.
Entre as principais alterações está a retirada da exigência de que o plano de recuperação estivesse previamente homologado judicialmente para que determinados direitos creditórios performados cedidos pela empresa em recuperação deixassem de ser classificados como não padronizados.
A CVM também alterou o tratamento da coobrigação da empresa cedente em recuperação judicial ou extrajudicial, que deixou de ser, isoladamente, elemento suficiente para caracterizar o direito creditório como não padronizado.
Na prática, a mudança reduz obstáculos regulatórios para que empresas em processo de reestruturação utilizem seus recebíveis como instrumento de obtenção de liquidez.
Isso pode ser especialmente relevante nos primeiros momentos de uma recuperação judicial, quando o acesso ao crédito tradicional costuma se tornar mais restrito.
FIDCs também podem atuar em ativos estressados
Outro movimento impulsionado pelo aumento das recuperações judiciais é a expansão das estratégias conhecidas como Special Situations e de aquisição de NPLs — Non-Performing Loans, ou créditos inadimplidos.
São operações destinadas a investidores e estruturas capazes de avaliar riscos jurídicos, financeiros e operacionais mais complexos.
Um FIDC especializado pode, por exemplo, adquirir créditos detidos por fornecedores e outros credores de uma empresa em recuperação judicial. Esses ativos normalmente são negociados com desconto em relação ao valor de face, considerando o tempo esperado para recuperação, a possibilidade efetiva de pagamento e os riscos envolvidos no processo.
Para o credor original, a operação pode representar antecipação de liquidez. Para o fundo, representa uma estratégia de investimento cujo retorno dependerá da recuperação futura do ativo.
É um mercado de maior risco, mas que pode oferecer oportunidades relevantes para gestores com capacidade técnica, jurídica e financeira para avaliar cada operação.
Financiamento DIP ganha espaço
Outra possibilidade é o chamado DIP Financing — Debtor-in-Possession Financing, mecanismo de financiamento concedido a empresas que já se encontram em recuperação judicial.
A legislação brasileira permite que o juiz autorize financiamentos destinados à manutenção das atividades da empresa, às despesas de reestruturação e à preservação do valor dos ativos.
Essas operações podem contar com garantias e recebem tratamento extraconcursal nas hipóteses previstas pela Lei nº 11.101/2005, inclusive com posição específica na ordem de pagamento em eventual falência.
Para FIDCs especializados, esse segmento representa uma possibilidade adicional de atuação no financiamento estruturado.
Entretanto, a existência de prioridade legal ou garantia não elimina os riscos. A análise da empresa, das garantias oferecidas, da estrutura jurídica e da viabilidade da recuperação continua sendo indispensável.
E como ficam as cotas dos FIDCs?
A estrutura de subordinação das cotas é justamente um dos mecanismos utilizados pelos FIDCs para distribuir diferentes níveis de risco entre os investidores.
Em estruturas que contam com cotas subordinadas e seniores, as subordinadas normalmente funcionam como uma primeira camada de absorção de perdas, de acordo com as regras estabelecidas no regulamento do fundo.
Isso tende a oferecer maior proteção às cotas seniores.
Mas proteção não significa ausência de risco.
Caso as perdas da carteira ultrapassem os mecanismos de subordinação, garantias e demais proteções existentes, os efeitos também podem alcançar outras classes de cotas.
Por esse motivo, mais importante do que simplesmente identificar se determinada empresa está ou não em recuperação judicial é compreender qual é a natureza da exposição do FIDC, qual a qualidade dos recebíveis e como a estrutura do fundo foi construída para absorver eventuais perdas.
Recuperação judicial não significa apenas risco
O crescimento das recuperações judiciais muda a dinâmica do mercado de crédito.
Para fundos com carteiras tradicionais, aumenta a importância do monitoramento preventivo, da diversificação e da análise da saúde financeira de cedentes e sacados.
Ao mesmo tempo, para estruturas especializadas, surgem novas possibilidades envolvendo compra de créditos estressados, financiamento de empresas em reestruturação e operações lastreadas em recebíveis.
A própria Resolução CVM 240 demonstra o reconhecimento regulatório do papel que os FIDCs podem exercer como instrumento de financiamento da economia real, inclusive em momentos de dificuldade empresarial.
Posicionamento do Sinfac Bahia
O Sinfac Bahia entende que o atual cenário reforça a importância da profissionalização, da análise criteriosa de riscos e da segurança jurídica nas operações envolvendo direitos creditórios.
As recuperações judiciais não devem ser interpretadas apenas como uma ameaça ao mercado. Quando estruturadas com critérios técnicos, jurídicos e financeiros adequados, operações com recebíveis podem contribuir para a manutenção da atividade empresarial e, ao mesmo tempo, abrir novas oportunidades para os participantes do setor.
O Sindicato recomenda atenção especial à qualidade do lastro, à concentração das carteiras, às garantias, à documentação das cessões e à capacidade financeira das partes envolvidas.
Em um mercado cada vez mais sofisticado, informação, governança e gestão de risco são fundamentais para transformar momentos de maior complexidade em operações sustentáveis e seguras.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui análise jurídica, regulatória ou financeira específica para cada operação.
Conteúdo adaptado a partir de artigo de Bruna Silveira de Souza, advogada do escritório Neves & Advogados Associados.