A desconsideração da personalidade jurídica é um dos instrumentos mais relevantes do direito empresarial quando há abuso na utilização da estrutura societária. Para o setor de fomento mercantil e securitização, o tema exige atenção especial, principalmente em operações que envolvem cobrança de créditos.
Uma decisão recente reforça que práticas operacionais inadequadas podem ser interpretadas como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, abrindo espaço para responsabilização direta de sócios e empresas vinculadas.
Quando ocorre a desconsideração da personalidade jurídica
De acordo com o artigo 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica não ocorre pela simples ausência de patrimônio da empresa.
Para que seja aplicada, é necessário comprovar:
- desvio de finalidade;
- confusão patrimonial entre empresa e sócios ou entre empresas.
Ou seja, trata-se de uma medida excepcional, aplicada quando há uso indevido da estrutura empresarial.
O que a decisão reforça
O entendimento judicial analisado confirma que, quando presentes esses elementos, é possível incluir sócios ou terceiros no polo passivo da execução.
Isso significa que a proteção da personalidade jurídica pode ser afastada quando a estrutura empresarial é utilizada de forma irregular, especialmente para dificultar o cumprimento de obrigações.
O risco nas operações de cobrança
No contexto do fomento mercantil e da securitização, um ponto de atenção importante é o uso de empresas de cobrança ou estruturas intercompany.
Determinadas práticas podem ser interpretadas como indício de irregularidade, como:
- utilização de terceiros para realizar cobranças sem clareza na relação jurídica;
- movimentação financeira que mistura contas de diferentes empresas;
- uso de contas intermediárias, como contas escrow, sem adequada segregação;
- ausência de distinção clara entre quem detém o crédito e quem realiza a cobrança.
Essas situações podem caracterizar confusão patrimonial ou desvio de finalidade, dependendo do caso concreto.
Por que isso impacta o setor
Empresas de fomento e securitização operam diretamente com a gestão de recebíveis. Qualquer fragilidade na estrutura operacional pode gerar riscos jurídicos relevantes, incluindo:
- responsabilização de sócios;
- inclusão de empresas relacionadas em processos judiciais;
- questionamento da validade das operações;
- aumento da exposição a passivos.
O risco não está apenas na inadimplência, mas também na forma como a operação é estruturada e executada.
Boas práticas para mitigação de risco
Diante desse cenário, algumas medidas são essenciais:
- manter segregação clara entre empresas e contas;
- formalizar adequadamente os fluxos de cobrança;
- evitar estruturas que possam gerar dúvida sobre titularidade do crédito;
- documentar todas as etapas da operação;
- revisar procedimentos envolvendo contas escrow e intercompany.
A consistência operacional é um dos principais fatores de proteção jurídica.
Posicionamento do SINFAC-BA
O SINFAC-BA reforça que a correta estruturação das operações é fundamental para preservar a segurança jurídica das empresas do setor.
A utilização de mecanismos de cobrança deve estar alinhada à legislação e às boas práticas de governança, evitando qualquer interpretação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
O sindicato orienta as associadas a revisarem seus processos operacionais e jurídicos, garantindo clareza, transparência e conformidade em todas as etapas da operação.