O protesto é um procedimento formal que exige comprovações claras para ser realizado. Em um caso recente analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, essa exigência não foi atendida. A empresa autora declarou que não havia relação contratual válida entre as partes e que não existia prova confiável de entrega das mercadorias. O único registro apresentado era um e-mail do sacado dizendo “ok, recebido”, que o juiz entendeu não ser suficiente para manter o protesto. Com base nisso, a liminar de sustação foi concedida sem a exigência de caução.
A decisão foi proferida no processo:
Ação declaratória cumulada com pedido de sustação de protesto. Concessão da liminar. Manutenção da decisão mesmo sem prestação de caução. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2201581-61.2025.8.26.0000; Relator: Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva – 1ª Vara Cível; Julgamento em 17/11/2025; Registro em 20/11/2025)
O Relator explicou que, normalmente, quem pede a sustação do protesto precisa oferecer uma garantia, já que os títulos de crédito pressupõem liquidez e certeza. No entanto, o conjunto de fatos do caso mostrava fragilidade na cobrança. As duplicatas protestadas não tinham aceite e não havia prova contemporânea da entrega. As mensagens eletrônicas apresentadas não comprovavam a chegada da mercadoria, apenas o recebimento do e-mail. Além disso, a documentação utilizada como base pela credora era posterior à cessão dos direitos, o que também levantou dúvidas sobre sua validade.
Diante dessa incerteza e considerando que a instrução do processo ainda ocorreria, o Tribunal entendeu ser possível suspender os efeitos do protesto mesmo sem caução. A decisão poderá ser revista após a análise completa das provas.
O que isso significa para a sua empresa:
A decisão chama atenção para um ponto essencial: a necessidade de processos rigorosos de comprovação de entrega. Empresas que operam com duplicatas precisam garantir documentação sólida e contemporânea, pois fragilidades desse tipo podem permitir que o devedor suspenda o protesto sem oferecer garantia. Isso afeta diretamente a previsibilidade da recuperação de crédito e reforça a importância de boas práticas de registro, aceite e formalização das operações.
O Sinfac Bahia destaca que casos como este evidenciam a relevância da documentação adequada para a segurança jurídica das operações de fomento comercial. A entidade recomenda atenção redobrada aos processos de comprovação, desde a entrega até a formalização dos títulos. O sindicato seguirá acompanhando decisões judiciais que impactam o setor e continuará oferecendo orientação aos associados para fortalecer a prática responsável e segura no mercado de crédito.