SINFAC-BA

A Resolução BCB nº 540, de 18 de dezembro de 2025, trouxe uma mudança decisiva para o mercado de fomento mercantil e securitização no Brasil. Ao alterar a antiga Resolução 339, o Banco Central corrigiu uma distorção regulatória que vinha gerando insegurança jurídica nas operações com duplicatas escriturais.

Para as empresas do setor, a nova regra restabelece previsibilidade, protege o direito de regresso e garante maior estabilidade às estruturas contratuais utilizadas no dia a dia das operações.

O que mudou com a Resolução 540

Antes da alteração, a regulação vedava, de forma ampla, a aquisição de duplicatas escriturais com direito de regresso, independentemente do tipo de empresa que realizasse a operação. Isso criava um risco real de invalidação de cláusulas contratuais essenciais para a gestão de crédito.

Com a nova redação, o Banco Central passou a reconhecer expressamente:

  • A possibilidade de aquisição de duplicatas escriturais com regresso.
  • A validade da coobrigação nas operações.
  • A aplicação da regra a instituições não financeiras, como factorings, securitizadoras e estruturas de investimento, desde que nos limites legais.

A norma passou a definir essas operações como a transferência definitiva das duplicatas, por endosso, cessão ou outro instrumento contratual, com previsão de coobrigação.

Por que isso é tão relevante para o setor

O direito de regresso é um dos pilares do fomento mercantil e da securitização. Ele permite:

  • Controle efetivo do risco de crédito.
  • Formação adequada de preço das operações.
  • Sustentabilidade financeira das carteiras.
  • Proteção contra inadimplência e fraudes.

Sem esse instrumento, grande parte das operações se tornaria inviável ou excessivamente onerosa. A Resolução 540, portanto, preserva a lógica econômica e jurídica que sustenta o funcionamento do setor.

Conexão com a Lei da Duplicata Escritural

A mudança também alinha a regulação do Banco Central à Lei nº 13.775/2018, que trata da duplicata cartular e escritural.

O artigo 10 da lei estabelece que são nulas as cláusulas que impeçam, limitem ou onerem a emissão ou a circulação de duplicatas, em qualquer formato. Ao reconhecer a validade do regresso nas duplicatas escriturais, a Resolução 540 elimina uma incoerência que existia entre a norma legal e a regulação infralegal.

O que as empresas precisam fazer agora

Com o novo cenário regulatório, torna-se ainda mais importante que as empresas do setor mantenham seus contratos e instrumentos operacionais atualizados. Em especial, devem ser revisados:

  • Modelos de contratos de fomento e securitização.
  • Cláusulas de regresso e coobrigação.
  • Prazos de validade e renovação contratual.
  • Instrumentos de cessão, endosso e formalização das duplicatas.

A adequação contratual não é apenas uma formalidade, mas uma proteção jurídica essencial para a operação.

Posicionamento do SINFAC-BA

O SINFAC-BA entende que a Resolução 540 representa um avanço importante para a segurança jurídica e para a estabilidade do mercado de fomento mercantil e securitização em todo o país.

O sindicato, em articulação com entidades nacionais e com a assessoria jurídica do sistema SINFAC, reforça a orientação para que as associadas revisem seus contratos e procedimentos à luz da nova norma, garantindo plena conformidade regulatória e proteção das operações.

Em um ambiente cada vez mais baseado em duplicatas escriturais, previsibilidade, clareza normativa e contratos tecnicamente bem estruturados são fatores decisivos para a saúde do setor.

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