O Conselho de Controle de Atividades Financeiras, COAF, estabelece que as empresas obrigadas à sua regulamentação devem encaminhar, até o dia 31 de janeiro, a declaração de não ocorrência referente ao ano-calendário anterior.
Essa obrigação se aplica mesmo nos casos em que não tenham sido identificadas operações ou propostas que se enquadrem nos critérios de comunicação previstos na legislação. A ausência de movimentações não exime a empresa do envio da declaração anual, que é um instrumento essencial de monitoramento e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O não cumprimento do prazo pode resultar em penalidades administrativas, além de expor a empresa a riscos regulatórios e reputacionais. Por isso, é fundamental que as organizações mantenham controles internos adequados, processos de compliance estruturados e atenção constante às exigências legais do setor.
O SINFAC-BA reforça a importância do cumprimento dessa obrigação por parte das empresas de fomento mercantil, securitização e demais atividades reguladas, destacando que a conformidade com as normas fortalece o mercado, promove transparência e contribui para a credibilidade do setor financeiro.
Em caso de dúvidas sobre o envio da declaração ou sobre as obrigações junto ao COAF, recomenda-se buscar orientação especializada e acompanhar os comunicados oficiais dos órgãos reguladores.