A validade jurídica das assinaturas eletrônicas é um tema cada vez mais relevante para o setor de fomento mercantil e securitização, especialmente diante da digitalização dos contratos e da formalização eletrônica de cessões de crédito.
Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou um entendimento importante: assinaturas realizadas em plataformas que não são autoridades certificadoras podem ser válidas, desde que utilizem certificados emitidos por entidades credenciadas na ICP-Brasil.
O entendimento traz segurança jurídica para o uso de plataformas digitais amplamente utilizadas pelo mercado.
Como funciona a estrutura da ICP-Brasil
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP 2.200-2/2001, possui uma estrutura em cadeia:
- O ITI atua como Autoridade Certificadora Raiz.
- A AC Raiz credencia Autoridades Certificadoras (ACs).
- As ACs credenciam Autoridades de Registro (ARs).
- As ARs emitem certificados digitais aos usuários.
Todos os certificados emitidos dentro dessa cadeia possuem a mesma validade jurídica, pois seguem padrões técnicos e auditorias da própria ICP-Brasil.
O que decidiu o Tribunal
O caso analisado envolveu a exigência judicial de apresentação de mandato com firma reconhecida. A parte apresentou documento assinado digitalmente por meio da plataforma ZapSign.
Embora a plataforma não seja uma autoridade certificadora, a assinatura utilizava certificado emitido por certificadora credenciada na ICP-Brasil (Certisign).
O tribunal reconheceu a validade da assinatura com base em dois fundamentos legais:
- A Lei 11.419/2006 admite assinaturas digitais baseadas em certificados ICP-Brasil.
- A MP 2.200-2/2001 presume verdadeiros os documentos eletrônicos assinados nessa infraestrutura.
Assim, a origem da plataforma não invalida a assinatura quando o certificado utilizado é ICP-Brasil.
Impactos práticos para o setor de fomento e securitização
O entendimento é especialmente relevante para empresas que utilizam assinatura eletrônica em:
- Contratos de fomento mercantil.
- Instrumentos de cessão de crédito.
- Aditivos contratuais.
- Notificações e documentos operacionais.
Na prática, confirma-se que plataformas de assinatura são válidas quando utilizam certificados ICP-Brasil, mesmo que não sejam certificadoras.
Isso amplia a segurança jurídica da formalização digital das operações.
Segurança jurídica e transformação digital
A digitalização contratual é realidade no setor. O reconhecimento judicial desse modelo traz benefícios diretos:
- Redução de custos operacionais.
- Agilidade na formalização de contratos.
- Rastreabilidade das assinaturas.
- Validade probatória robusta.
- Escalabilidade operacional.
A decisão reforça que a tecnologia pode ser utilizada com segurança quando alinhada à estrutura da ICP-Brasil.
O SINFAC-BA entende que o reconhecimento da validade de assinaturas realizadas em plataformas digitais com certificados ICP-Brasil representa avanço importante para a modernização e a segurança jurídica das operações do setor.
O sindicato orienta as associadas a utilizarem soluções de assinatura eletrônica que adotem certificados emitidos dentro da cadeia ICP-Brasil, garantindo conformidade legal, validade probatória e proteção das relações contratuais.
A consolidação do uso de assinaturas digitais fortalece a eficiência operacional e acompanha a evolução tecnológica do mercado de fomento mercantil e securitização no Brasil.