SINFAC-BA

A validade jurídica das assinaturas eletrônicas é um tema cada vez mais relevante para o setor de fomento mercantil e securitização, especialmente diante da digitalização dos contratos e da formalização eletrônica de cessões de crédito.

Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou um entendimento importante: assinaturas realizadas em plataformas que não são autoridades certificadoras podem ser válidas, desde que utilizem certificados emitidos por entidades credenciadas na ICP-Brasil.

O entendimento traz segurança jurídica para o uso de plataformas digitais amplamente utilizadas pelo mercado.


Como funciona a estrutura da ICP-Brasil

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP 2.200-2/2001, possui uma estrutura em cadeia:

  • O ITI atua como Autoridade Certificadora Raiz.
  • A AC Raiz credencia Autoridades Certificadoras (ACs).
  • As ACs credenciam Autoridades de Registro (ARs).
  • As ARs emitem certificados digitais aos usuários.

Todos os certificados emitidos dentro dessa cadeia possuem a mesma validade jurídica, pois seguem padrões técnicos e auditorias da própria ICP-Brasil.


O que decidiu o Tribunal

O caso analisado envolveu a exigência judicial de apresentação de mandato com firma reconhecida. A parte apresentou documento assinado digitalmente por meio da plataforma ZapSign.

Embora a plataforma não seja uma autoridade certificadora, a assinatura utilizava certificado emitido por certificadora credenciada na ICP-Brasil (Certisign).

O tribunal reconheceu a validade da assinatura com base em dois fundamentos legais:

  • A Lei 11.419/2006 admite assinaturas digitais baseadas em certificados ICP-Brasil.
  • A MP 2.200-2/2001 presume verdadeiros os documentos eletrônicos assinados nessa infraestrutura.

Assim, a origem da plataforma não invalida a assinatura quando o certificado utilizado é ICP-Brasil.


Impactos práticos para o setor de fomento e securitização

O entendimento é especialmente relevante para empresas que utilizam assinatura eletrônica em:

  • Contratos de fomento mercantil.
  • Instrumentos de cessão de crédito.
  • Aditivos contratuais.
  • Notificações e documentos operacionais.

Na prática, confirma-se que plataformas de assinatura são válidas quando utilizam certificados ICP-Brasil, mesmo que não sejam certificadoras.

Isso amplia a segurança jurídica da formalização digital das operações.


Segurança jurídica e transformação digital

A digitalização contratual é realidade no setor. O reconhecimento judicial desse modelo traz benefícios diretos:

  • Redução de custos operacionais.
  • Agilidade na formalização de contratos.
  • Rastreabilidade das assinaturas.
  • Validade probatória robusta.
  • Escalabilidade operacional.

A decisão reforça que a tecnologia pode ser utilizada com segurança quando alinhada à estrutura da ICP-Brasil.


O SINFAC-BA entende que o reconhecimento da validade de assinaturas realizadas em plataformas digitais com certificados ICP-Brasil representa avanço importante para a modernização e a segurança jurídica das operações do setor.

O sindicato orienta as associadas a utilizarem soluções de assinatura eletrônica que adotem certificados emitidos dentro da cadeia ICP-Brasil, garantindo conformidade legal, validade probatória e proteção das relações contratuais.

A consolidação do uso de assinaturas digitais fortalece a eficiência operacional e acompanha a evolução tecnológica do mercado de fomento mercantil e securitização no Brasil.

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