SINFAC-BA

Um caso recente julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou um ponto muito importante para quem atua no mercado de fomento e securitização: a recuperação judicial da empresa devedora não impede a cobrança dos garantidores da nota promissória.


O que aconteceu no processo

Uma empresa entrou em Recuperação Judicial, mas havia emitido notas promissórias com garantidores. A execução foi proposta somente contra o garantidor, que tentou alegar que a recuperação da devedora principal deveria protegê-lo também.

O Tribunal rejeitou esse argumento e confirmou que os efeitos da Recuperação Judicial atingem apenas a empresa em recuperação, não os garantidores, que continuam responsáveis pelas obrigações que assumiram.


O que a Justiça decidiu

  • A nota promissória é um título executivo extrajudicial, ou seja, pode ser cobrada judicialmente de forma direta.
  • A Recuperação Judicial não impede a execução contra os garantidores, conforme artigos 49 e 59 da Lei 11.101/2005.
  • A obrigação do garantidor é autônoma em relação à empresa devedora, permanecendo válida mesmo que a recuperanda esteja em processo de reorganização.
  • Esse entendimento já foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 885.

Por que isso importa para o setor

Esse tipo de decisão traz mais segurança e previsibilidade para operações de securitização e para o mercado de fomento em geral. Com ela, as empresas sabem que podem:

  • Confiar na efetividade das garantias pessoais.
  • Reduzir os riscos de inadimplência.
  • Manter a confiança dos investidores e parceiros.

Em resumo

Mesmo que a empresa devedora principal esteja em Recuperação Judicial, os garantidores da nota promissória continuam obrigados a cumprir suas responsabilidades. Essa posição da Justiça fortalece a segurança jurídica e protege as operações de quem atua no setor de fomento e securitização.


📌 Este conteúdo foi adaptado pelo SINFAC-BA a partir de artigo de Alexandre Fuchs das Neves, advogado e orientador jurídico do SINFAC-SP e da ABRAFESC.

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