O registro da duplicata mercantil é hoje um dos principais instrumentos de segurança jurídica nas operações de fomento mercantil e securitização. Além de comprovar a existência da operação comercial que deu origem ao título, o registro garante a unicidade da duplicata, reduz riscos de fraude e fortalece o lastro das operações de antecipação de recebíveis.
Em um mercado cada vez mais digital e regulado, o registro deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser elemento central para a validade, a rastreabilidade e a confiabilidade dos títulos negociados.
Por que o registro da duplicata é essencial
O registro em entidades autorizadas assegura que a duplicata esteja vinculada a uma operação real de venda mercantil ou prestação de serviços. Isso traz efeitos diretos para o setor:
- Confirma a existência do lastro comercial.
- Garante que o título é único.
- Evita duplicidade ou emissão fraudulenta.
- Dá rastreabilidade à circulação do crédito.
- Reforça a segurança jurídica das cessões.
Na prática, o registro protege tanto quem origina o título quanto quem adquire o crédito.
Mitigação de riscos e prevenção de fraudes
Um dos maiores riscos nas operações com recebíveis é a existência de duplicatas frias ou duplicadas. O registro em registradoras autorizadas elimina esse problema ao criar um controle centralizado da existência e da titularidade do título.
Isso impede que a mesma duplicata seja negociada com múltiplos credores ou que títulos sem lastro sejam utilizados em operações de crédito, protegendo empresas de fomento, securitizadoras, fundos e investidores.
Impacto direto no acesso ao crédito
Duplicatas registradas possuem maior confiabilidade e transparência. Como consequência:
- Instituições financeiras e investidores percebem menor risco.
- As taxas de antecipação tendem a ser melhores.
- O volume de crédito disponível aumenta.
- As operações ganham maior aceitação no mercado.
O registro, portanto, não apenas protege juridicamente, como também melhora as condições econômicas das operações.
Força jurídica na cobrança
A duplicata registrada constitui um título executivo extrajudicial robusto. Em caso de inadimplência, a certidão emitida pela entidade registradora comprova:
- A existência do título.
- O lastro comercial.
- A titularidade do crédito.
- A cadeia de cessões.
Isso fortalece a cobrança judicial ou extrajudicial e reduz discussões sobre a validade do crédito.
Digitalização e duplicata escritural
O avanço da duplicata escritural consolidou o registro eletrônico como padrão de mercado. O título deixa de existir em papel e passa a existir em ambiente registral autorizado, com total rastreabilidade.
Esse modelo:
- Agiliza a formalização das operações.
- Reduz custos operacionais.
- Aumenta a transparência.
- Garante conformidade regulatória.
Além disso, o registro é requisito obrigatório em operações estruturadas, como aquelas envolvendo FIDCs e securitização de recebíveis.
Benefícios para a gestão financeira das empresas
Empresas que registram suas duplicatas passam a ter maior controle sobre seus recebíveis e sobre o fluxo de caixa. Isso permite:
- Antecipação segura de vendas a prazo.
- Melhor planejamento financeiro.
- Preservação do capital de giro.
- Maior previsibilidade de receitas.
O registro, assim, conecta segurança jurídica e eficiência financeira.
O SINFAC-BA reforça que o registro da duplicata é prática essencial para a segurança das operações de fomento mercantil e securitização. Em um ambiente de crescente digitalização e de maior exigência regulatória, títulos registrados representam maior proteção jurídica para as empresas do setor e para o mercado como um todo.
O sindicato orienta as associadas a priorizarem operações com duplicatas devidamente registradas em entidades autorizadas, bem como a manterem seus procedimentos internos alinhados às normas aplicáveis às duplicatas escriturais e à cessão de recebíveis.
A consolidação do registro como padrão de mercado fortalece a confiança, reduz riscos sistêmicos e contribui para o desenvolvimento sustentável do setor de fomento na Bahia e no Brasil.