Securitização é o termo utilizado para se referir a uma divida que foi negociada com investidores no mercado de capitais, onde as empresas levantam recursos financeiros no mercado em troca de emissão de valores mobiliários, em uma operação de securitização é feita através da triangulação entre o credor ou cedente, securitizadora e investidor.
1. Securitizadoras de Créditos Financeiros
São Sociedades de Propósito Específico – SPE, constituídas com objeto exclusivo para aquisição e securitização de “créditos financeiros”, conforme definido no art. 1º da Resolução BACEN nº 2.686 – 25/01/2000, quais sejam: “créditos oriundos de operações praticadas por bancos, sociedades de crédito, financiamento e investimento, associações de poupança e empréstimo e pela Caixa Econômica Federal”. Resolução BACEN nº 2.686 – 26/01/2000
2. Securitizadoras de Ativos Empresariais
São Sociedades de Propósito Específico – SPE, instituições não financeiras, constituídas com objeto exclusivo para aquisição e securitização de “Ativos Empresariais” oriundos de operações praticadas por empresas industriais, comerciais ou de serviços (originadores), com fluxo de recebimento futuro, representados por duplicatas, cheques pós-datados, recebíveis de cartões de crédito, contratos de aluguéis, contratos de fornecimento de mercadorias ou produtos, para entrega futura ou outros, tendo a sua base legal e fundamento nas Leis 6.474/76 (S.A.), 10.406/2002 (CCB), Lei 9.718/98 (Tributação), nas Instruções Normativa e pronunciamentos emanados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e na jurisprudência . Podemos dizer que Securitização é a conversão de dívida em
3. Securitizadoras de Créditos Imobiliários
As Companhias Securitizadoras de Créditos Imobiliários (CSCI) instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações, terão por finalidade a aquisição e securitização desses créditos e a emissão e colocação, no mercado financeiro, de Certificados de Recebíveis Imobiliários, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades. Lei 9.514/1997 – artigo 3º.
4. Securitizados de Crédito do Agronegócio
As Companhias Securitizadoras de Direitos Creditórios do Agronegócio são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações e terão por finalidade a aquisição e securitização desses direitos e a emissão e colocação de certificados de Recebíveis do Agronegócio no mercado financeiro e de capitais. Lei 11.076/2004 – artigo 38